Nota | Constitucional

TST agendará sessão para definir lista tríplice destinada à vaga da advocacia

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, agendou para o dia 22 de abril a realização da sessão do Pleno que terá como finalidade estabelecer a lista tríplice para o preenchimento da vaga de ministro ou ministra destinada a profissionais da carreira da advocacia. Essa vacância surgiu em decorrência da …

Foto reprodução: Flickr/TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, agendou para o dia 22 de abril a realização da sessão do Pleno que terá como finalidade estabelecer a lista tríplice para o preenchimento da vaga de ministro ou ministra destinada a profissionais da carreira da advocacia. Essa vacância surgiu em decorrência da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

A lista tríplice será composta por três nomes selecionados a partir de uma lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro.

Os indicados pela OAB foram: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (27 votos), Natasja Deschoolmeester (25 votos), Roseline Rabelo de Jesus Morais (25 votos), Adriano Costa Avelino (24 votos), Raimar Rodrigues Machado (23 votos) e Emmanoel Campelo de Souza Pereira (22 votos).

Uma vez formada a lista com os três candidatos, a prerrogativa de escolher o novo ministro ou ministra do Tribunal caberá ao presidente da República. Posteriormente, o indicado será submetido a uma sabatina no Senado.

Conforme estabelece a Constituição Federal, um quinto das vagas no Tribunal Superior do Trabalho é reservado para integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso específico das vagas destinadas à advocacia, compete à OAB encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida para uma tríplice e enviada à presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada passará, então, pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo plenário da Casa Legislativa.