Nota | Constitucional

Tribunal regional do trabalho autoriza redução de jornada em 50% para trabalhador com filho autista 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um colaborador, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação, para permitir o acompanhamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. A decisão permanecerá …

Foto reprodução: Direito News.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um colaborador, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação, para permitir o acompanhamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. A decisão permanecerá em vigor enquanto a necessidade for comprovada, sendo exigida apenas a apresentação anual da prova de vida da criança. 

A decisão revoga a sentença que negou o pedido com base no princípio da legalidade, estabelecido no direito administrativo, ao concluir que não existia fundamento legal para autorizar a redução da carga horária. A recusa em primeira instância também se fundamentou na alegação de que o trabalhador não é pai solteiro, que o esquema de trabalho 2×2 permitia a prestação de cuidados ao filho e que as atividades realizadas não acarretaram sanções administrativas ao profissional. 

A juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, destaca a complexidade do caso, que envolve epilepsias farmacorresistentes, e ressalta a necessidade de considerar as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a Constituição da República e as leis ordinárias, em ordem hierárquica. A magistrada também faz menção a jurisprudência recente relacionada ao tema. 

A magistrada alerta que a legislação não impõe a condição de pai ou mãe solteiros para a concessão da jornada reduzida, tampouco estabelece que a jornada diária deva ser de oito horas. Além disso, o deferimento da redução não está condicionado à possibilidade de punições administrativas. A julgadora enfatiza que onde a lei não faz distinções, não cabe ao intérprete estabelecê-las, especialmente quando isso possa prejudicar a pessoa que o preceito busca proteger. 

No caso de descumprimento da determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, valor a ser revertido em favor de entidades que prestam assistência a crianças com Transtorno do Espectro Autista. 

Fonte: Direito News.