O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) informa que advogados e jurisdicionados agora têm a opção de efetuar o pagamento de custas processuais e taxas judiciais por meio de cartão de crédito. Esta alternativa permite o pagamento à vista ou em até 10 parcelas, ampliando as opções existentes para a quitação de débitos junto ao TJ-PI, que já contemplava o pagamento por boleto bancário com a possibilidade de parcelamento.
A emissão do cálculo das custas processuais e seu subsequente parcelamento podem ser realizados através da plataforma CobJud, acessível pelo endereço www.tjpi.jus.br/cobjud. As transações são conduzidas de maneira online, com a confirmação da efetivação ocorrendo em poucos segundos após a autorização pelo pagador.
É importante ressaltar que a escolha da modalidade de pagamento com cartão de crédito não está disponível para servidores do Judiciário. A opção “Prosseguir com Cartão” está acessível exclusivamente para o jurisdicionado ou advogado que esteja emitindo a Guia de Recolhimento Judicial e que deseje realizar o parcelamento de valores.
As demais opções de pagamento permanecem inalteradas, incluindo a possibilidade de parcelamento após a geração do boleto bancário, conforme estabelecido pelo acordo de cooperação entre o TJ-PI e a Ordem dos Advogados do Brasil, disponível através do link: www.tjpi.jus.br/cobjud/parcelamento_custas.
Ressalta-se que as tarifas resultantes das operações dessas novas modalidades de pagamento não são definidas pelo TJ-PI e não integram a receita destinada ao Poder Judiciário.
Fonte: TJ-PI.