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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) proferiu condenação contra empresários atuantes no setor de guinchos por sua participação nos crimes de formação de cartel e fraude a licitações. As penas aplicadas consistiram em dois anos de detenção em regime aberto para os acusados, referentes unicamente ao primeiro delito.
No que se refere aos réus condenados por ambos os delitos, também se estabeleceu a imposição de multa, fixada em 2% do valor do contrato objeto da licitação. As penas privativas de liberdade foram substituídas por sanções restritivas de direitos.
Segundo os registros do processo, os empresários supostamente orquestraram o denominado “cartel dos guinchos” com a finalidade de coordenar propostas submetidas em procedimentos licitatórios, buscando assim exercer controle sobre o mercado regional.
O desembargador Damião Cogan, relator do recurso, sustentou que as evidências comprovaram que os acusados pretendiam estabelecer sua liderança no mercado de pátios e guinchos.
“O delito de formação de cartel é formal, não requerendo para sua consumação o efetivo domínio do mercado. Em outras palavras, o simples acordo visando ao controle regionalizado do mercado caracteriza a prática criminosa.”
O magistrado também enfatizou o reconhecimento do concurso material de crimes. Em seu parecer, destacou que os crimes são independentes, explicando que “enquanto na formação de cartel os agentes buscaram fraudar o mercado, na fraude à licitação, os agentes agem para fraudar uma competição específica.”
Fonte: Migalhas.