Nota | Constitucional

TRF1 absolve advogados acusados de falsificação em processo do FIES no Piauí

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu o julgamento da apelação criminal interposta pelos advogados Wendel Araújo e Weberty Araújo, anteriormente condenados a 10 anos e 10 meses de reclusão pela Justiça Federal no Piauí. A acusação envolvia falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, em uma ação movida pelo …

Foto reprodução: Facebook

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu o julgamento da apelação criminal interposta pelos advogados Wendel Araújo e Weberty Araújo, anteriormente condenados a 10 anos e 10 meses de reclusão pela Justiça Federal no Piauí. A acusação envolvia falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

A 3ª Turma do TRF1, de maneira unânime, acolheu a apelação e absolveu ambos os advogados, conforme o parecer do relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza. O julgamento virtual transcorreu entre os dias 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024.

Entendimento do caso:

A denúncia do Ministério Público Federal baseou-se na notícia-crime apresentada pela Associação de Ensino Superior do Piauí (Aespi), que relatou irregularidades em 2005 nos registros de 10 alunos da instituição de ensino no Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal, financiado pela Caixa Econômica Federal.

Conforme a denúncia, os irmãos Wendel e Weberty recrutavam alunos, assegurando-lhes acesso ao benefício do FIES mediante o pagamento de quantias entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00. Wendell, na qualidade de advogado, tinha a incumbência de auxiliar os alunos no procedimento de obtenção do financiamento, enquanto Weberty acompanhava os estudantes nas entrevistas, além de inserir informações falsas no sistema FIES e colaborar com Wendel na falsificação dos documentos a serem apresentados durante as entrevistas em envelopes lacrados.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, resultando na condenação dos réus Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira com base nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal.