Nota | Constitucional

Trabalhador afastado por mais de 15 dias devido à dengue pode solicitar auxílio do INSS

Com base nos registros da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), que apontam cerca de 30 mil casos confirmados de dengue em Goiás até o ano de 2024, trabalhadores que necessitarem de afastamento por período superior a 15 dias têm a possibilidade de requerer auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O advogado especializado …

Foto reprodução: Freepink.

Com base nos registros da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), que apontam cerca de 30 mil casos confirmados de dengue em Goiás até o ano de 2024, trabalhadores que necessitarem de afastamento por período superior a 15 dias têm a possibilidade de requerer auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O advogado especializado em direito previdenciário, Jefferson Maleski, esclareceu que o procedimento inicial consiste na apresentação de atestado médico, evidenciando a incapacidade do trabalhador para desempenhar suas atividades. Maleski destacou que, durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a empresa.

É relevante observar que, nos casos de dengue, os atestados médicos geralmente variam de 5 a 7 dias. No entanto, em situações mais graves, como internações, não há um limite estabelecido para a emissão do atestado.

A partir do 16º dia até o 36º dia afastado, o trabalhador pode formalizar a solicitação junto ao INSS, providenciando a documentação necessária, como carteira de trabalho e atestado médico. Jefferson Maleski ressalta que a dengue não é considerada uma doença do trabalho. Portanto, para o empregado ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir requisitos, como uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS ou vínculo empregatício formal.

Por outro lado, Maleski esclarece que, mesmo em casos de incapacidade anteriores, se o trabalhador tiver trabalhado com carteira assinada por mais de 12 meses e retornar posteriormente, a carência é reduzida para seis meses.

A dengue é classificada como doença do trabalho em circunstâncias específicas, como no caso de profissionais da saúde. Nessas situações, se o afastamento ultrapassar 15 dias, não é necessário cumprir carência.

A médica infectologista, Drª Juliana Lopes Dona, destacou em entrevista ao Mais Goiás que a avaliação do paciente com dengue pode resultar na ampliação do atestado médico, principalmente em casos graves que envolvam derrame pleural, ascite, sangramentos e internações. A infectologista ressaltou que não há um limite preestabelecido, e a duração do afastamento depende da gravidade da condição.

Jefferson Maleski enfatiza que atestados com menos de 90 dias dispensam a perícia médica presencial. O sistema automático Atestmed realiza a análise da autenticidade do documento para determinar a concessão do benefício pelo INSS. No entanto, se o atestado ultrapassar 90 dias, o trabalhador é encaminhado para perícia presencial.