A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão condenatória em desfavor da construtora MRV, determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a uma consumidora. A fundamentação da condenação baseou-se na constatação de divergências estruturais entre o imóvel entregue e a unidade divulgada nos materiais promocionais da construtora.
Ao receber as chaves, a autora da ação identificou alterações significativas que comprometiam a conformidade do imóvel com o projeto original, conforme apresentado nos folders de divulgação. O Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos processos de incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, garantindo a oferta de publicidade com informações corretas, claras e precisas.
O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, enfatizou que, embora o contrato previsse a possibilidade de modificações, tal cláusula não autoriza alterações substanciais que descaracterizem o imóvel adquirido. O magistrado salientou que a tolerância para pequenas modificações no projeto não abrange alterações no formato de paredes, caracterizando descumprimento contratual e má prestação do serviço.
A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, emitiu decisão unânime. O imóvel em questão, objeto da ação, está localizado em Botucatu, no interior de São Paulo.
Em resposta, a construtora MRV, por meio de comunicado, declarou: “A construtora não comenta decisão jurídica, mas reitera seu compromisso com a excelência e o cuidado no atendimento de seus clientes”.
Fonte: Migalhas.