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TJ/MG: Plataforma é condenada a indenizar cliente por investimento não cumprido

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) revisou uma sentença anterior e proferiu condenação à plataforma de intermediação de vendas, impondo o dever de indenizar um consumidor no valor de R$ 19,8 mil, a título de danos morais, em decorrência de um golpe relacionado a investimentos financeiros anunciados no site. …

Foto reprodução: Migalhas.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) revisou uma sentença anterior e proferiu condenação à plataforma de intermediação de vendas, impondo o dever de indenizar um consumidor no valor de R$ 19,8 mil, a título de danos morais, em decorrência de um golpe relacionado a investimentos financeiros anunciados no site. Adicionalmente, a plataforma está obrigada a reembolsar o montante despendido nas operações.

No âmbito do processo, o consumidor alegou ter adquirido um conjunto de serviços, supostamente associado a investimentos em bolsa de valores e no mercado Forex (compra e venda de moedas estrangeiras), com a promessa de elevados retornos financeiros.

O autor da ação afirmou que confiou na legitimidade da transação devido à presença do vendedor no ambiente da plataforma. No mês de junho de 2020, realizou duas transações, totalizando R$ 12 mil em investimentos. Após alguns meses, constatou que não obteve o retorno financeiro prometido, concluindo, então, que o produto anunciado consistia efetivamente em um ardil, uma vez que nem a plataforma de vendas, nem o vendedor forneceram informações sobre os supostos investimentos.

A plataforma argumentou em sua defesa que atua apenas como intermediária entre fornecedores e consumidores, não devendo ser considerada parte demandada na ação. O referido argumento foi acatado em primeira instância, que não reconheceu a responsabilidade da parte ré pela fraude e, consequentemente, julgou improcedentes os pleitos iniciais.

O magistrado relator do recurso, Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, alterou a decisão ao considerar que a plataforma integra a cadeia de consumo, devendo, por conseguinte, diligenciar sobre a integridade dos anunciantes que utilizam a plataforma e os serviços veiculados, uma vez que se beneficia financeiramente com tais transações.

Ademais, além da compensação pelos danos financeiros, o relator concluiu que o consumidor tem direito à indenização por danos morais.

“Tais condutas geraram inquestionável abalo emocional, aflição, angústia e sofrimento, caracterizando o dano moral, o que se acentua pelo fato de o autor ter de contratar um advogado para buscar reparação junto ao Poder Judiciário, a fim de fazer valer seu direito como consumidor e vítima de fraude, acarretando uma perda de tempo valioso.”

O número de identificação do processo não foi disponibilizado.

Fonte: Migalhas.