Nota | Constitucional

TCE alerta sobre possíveis ilegalidades em despesas com festejos e shows por gestores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alertas aos prefeitos e demais gestores municipais e estaduais no âmbito do Estado do Piauí, seguindo recomendação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas). A determinação foi feita pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, e será analisada em sessão administrativa da …

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alertas aos prefeitos e demais gestores municipais e estaduais no âmbito do Estado do Piauí, seguindo recomendação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas). A determinação foi feita pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, e será analisada em sessão administrativa da Corte de Contas em 31 de janeiro. Caso aprovada, a comunicação será publicada por meio do sistema Avisos Web e no site eletrônico do TCE.

A DFContas argumenta que as despesas relacionadas a eventos festivos, contratação de bandas artísticas e shows, custeadas pelo erário, podem ser consideradas ilegítimas se comprometerem o resultado da gestão pública. Isso pode ocorrer em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e saneamento, bem como resultar no inadimplemento regular de fornecedores.

A diretoria ainda alerta que a despesa com festejos e shows pode ser ilegítima se o ente federado estiver inadimplente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos, ativos ou inativos, além de estar em atraso no pagamento de fornecedores contratados. Adicionalmente, destaca que tal despesa será considerada ilegítima se os entes deixarem de repassar à previdência social, no prazo e forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores ou se utilizarem de verbas de fundos vinculados por lei para finalidades vedadas.

A DFContas conclui alertando que situações envolvendo despesas ilegítimas relacionadas a eventos festivos serão devidamente apuradas nos procedimentos e processos conduzidos pelo TCE-PI.