Em sessão realizada nesta terça-feira (12/12), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria de votos, a decisão que determinou que o Banco do Brasil atendesse às obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção de Nova Iorque, abstendo-se de efetuar cobranças de taxas nas remessas de valores destinados ao exterior referentes a prestações alimentícias.
O debate em questão envolveu a legalidade da cobrança, por parte do Banco do Brasil, de taxas e despesas bancárias sobre valores pagos a beneficiários de pensão alimentícia no exterior.
A instituição bancária interpôs recurso contra a decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou que o Banco do Brasil cumprisse as obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção de Nova Iorque e, consequentemente, não aplicasse taxas nas transferências internacionais relativas a prestações alimentícias.
O Banco do Brasil alegou a inexistência de norma em seu arcabouço jurídico que regulasse a isenção na cobrança de taxas e tarifas por instituições financeiras não abrangidas pela regulamentação da Convenção de Nova Iorque. Afirmou, ainda, que as isenções e facilidades conferidas pela Convenção não se estendiam às instituições financeiras.
Em sessão anterior, o relator Humberto Martins votou pela improcedência do recurso do Banco do Brasil. Na ocasião, o julgamento foi suspenso mediante pedido de vista.
Na sessão desta terça-feira, com a retomada do julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva inaugurou a divergência, porém, foi vencido, juntamente com o ministro Marco Aurélio Bellizze. Os ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro consideraram a isenção como medida razoável para efetivar os direitos do beneficiário da pensão alimentícia, aderindo ao entendimento do relator.
Fonte: Migalhas.