Nota | Constitucional

STJ nega habeas corpus e mantém prisão de suspeito de envolvimento com terrorismo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus solicitado para a revogação da prisão preventiva de um indivíduo investigado por suposto envolvimento com atividades terroristas. A prisão ocorreu no contexto da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em colaboração com o FBI, teria …

Foto reprodução: Canva.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus solicitado para a revogação da prisão preventiva de um indivíduo investigado por suposto envolvimento com atividades terroristas. A prisão ocorreu no contexto da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em colaboração com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para integrar uma organização extremista, bem como a prática de atos preparatórios de terrorismo.

O investigado, após uma viagem ao Líbano sob suspeita de interação com o grupo Hezbollah, foi temporariamente detido em novembro do ano passado, sendo essa medida convertida em prisão preventiva no mês subsequente. Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para investigar os fatos.

A defesa, alegando excesso de prazo da prisão preventiva, impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora negou a liminar, justificando que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação, determinando, no entanto, um prazo de 15 dias para a conclusão das diligências pendentes.

Em um novo habeas corpus, desta vez no STJ, a defesa argumentou falta de acesso aos documentos do inquérito e ilegalidade da prisão, alegando que já se passaram 90 dias sem o oferecimento da denúncia.

O ministro Og Fernandes não acolheu o pedido da defesa, destacando que o TRF6 ainda não proferiu decisão sobre o mérito do habeas corpus naquela instância, tendo apenas negado a liminar. Ele explicou que o STJ aplica, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não cabe habeas corpus em tribunal superior contra a decisão de relator que indefere a liminar na instância anterior.

O ministro avaliou que, em princípio, não há manifesta ilegalidade que justifique excepcionar a aplicação da referida súmula. Em relação aos procedimentos adotados até o momento, Og Fernandes enfatizou que a decisão do TRF6, que manteve a prisão preventiva, foi respaldada em indícios de crime definido pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação. Ele afirmou que foi reconhecida a legalidade da medida extrema diante dos indícios da conduta criminosa atribuída ao investigado, tipificada na Lei 13.260/2016, e a regularidade do processo diante da complexidade das investigações e do número de pessoas envolvidas, incluindo a fixação de prazo para a conclusão de eventuais diligências.