A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deliberou pela manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que julgou procedente o pedido de indenização em favor de quatro irmãos do pedreiro Amarildo, desaparecido em 2013 na favela da Rocinha. Ademais, o colegiado confirmou a determinação do tribunal fluminense que negou a indenização à mãe de criação da referida vítima.
No caso em apreço, o TJ/RJ concedeu o pedido de indenização em favor da companheira, dos sete filhos e dos quatro irmãos biológicos de Amarildo, totalizando à época o montante de R$ 3,9 milhões. Contudo, não reconheceu a existência de uma relação de proximidade entre o pedreiro e sua mãe de criação que justificasse o deferimento de indenização por dano moral presumido a esta última.
Tanto a mãe de criação como o Estado do Rio de Janeiro interpuseram recursos perante o STJ contestando a decisão proferida pela instância inferior.
O Estado federativo alegou que as indenizações arbitradas possuem valor desproporcional e questionou a concessão de compensação aos irmãos, sob o argumento de que estes não faziam parte do núcleo familiar de Amarildo.
No julgamento do mérito, o ministro Francisco Falcão, na condição de relator, manteve a decisão do tribunal de origem. Consequentemente, não acolheu os recursos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro e pela mãe de criação de Amarildo, considerando inadequada a revisão do montante fixado pelo TJ/RJ, com base na aplicação da Súmula 7 do STJ.
Cumpre registrar que em 2013, o referido ajudante de pedreiro, com 42 anos de idade, foi conduzido por policiais até a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na favela da Rocinha e, desde então, não foi mais avistado. Não houve registro de sua saída em nenhuma das câmeras próximas à UPP; entretanto, existem imagens dele ingressando em um veículo policial para ser conduzido a procedimentos de averiguação. Após investigações, o Poder Judiciário concluiu que ele foi vítima de tortura culminando com sua morte, e seu corpo jamais foi localizado.
O desaparecimento de Amarildo gerou diversas manifestações dos habitantes da comunidade e teve ampla repercussão internacional.
Por fim, em agosto de 2022, a Segunda Turma do STJ confirmou a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e cada um dos filhos de Amarildo.
Fonte: Migalhas.