Nota | Constitucional

STJ Julga termo de compromisso entre vale e defensoria referente a Brumadinho

Nesta terça-feira (21/11), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o termo de ajustamento de conduta firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a empresa Vale. Este acordo estabeleceu o compromisso da Vale em realizar indenizações extrajudiciais às vítimas do acidente ocorrido em Brumadinho. A deliberação foi interrompida devido a …

Foto reprodução: Migalhas.

Nesta terça-feira (21/11), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o termo de ajustamento de conduta firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a empresa Vale. Este acordo estabeleceu o compromisso da Vale em realizar indenizações extrajudiciais às vítimas do acidente ocorrido em Brumadinho. A deliberação foi interrompida devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Villas Bôas Cueva.

Em resumo, a Vale contesta as decisões que acataram as solicitações de execução movidas por indivíduos que alegam ter direito a receber compensações por danos à saúde mental decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG, conforme previsto no mencionado termo.

A mineradora argumenta que o título em questão não possui certeza e exigibilidade, uma vez que estipula apenas um regime de reparação extrajudicial e, portanto, não poderia ser executado, conforme cláusula expressa no próprio acordo.

Voto da Relatora

Ao proferir seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a gravidade da tragédia e os extensos prejuízos causados às vítimas, tanto material quanto moralmente, além do dano ambiental irreparável na região. Dentro desse contexto, a Defensoria Pública de Minas Gerais estabeleceu o termo de ajustamento de conduta com a Vale, comprometendo-se a indenizar extrajudicialmente as vítimas.

Segundo a relatora, neste caso, os indivíduos possuem legitimidade para executar individualmente o termo firmado por ente público que versa sobre direitos individuais homogêneos. Ela argumentou que “o termo de ajustamento de conduta ora examinado apresenta características peculiares, pois abrange tanto uma obrigação de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos extrajudiciais entre a Vale e as vítimas do evento danoso, quanto a obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização aos referidos indivíduos”.

A ministra concluiu que se trata de uma obrigação líquida e que pode ser reivindicada por meio de execução de título extrajudicial, votando, assim, no sentido de negar provimento ao recurso.

Posteriormente, o ministro Villas Bôas Cueva solicitou vista dos autos.

Fonte: Migalhas.