A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) sob a acusação de participação em um grupo criminoso. Alegadamente, o referido grupo atuaria, mediante recebimento de propina, para inserir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho. O processo teve início em 6 de dezembro e foi suspenso após os votos proferidos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva. O desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues foi absolvido. O ministro Og Fernandes solicitou vista, resultando na suspensão do julgamento.
Em decorrência da suspensão, a Corte Especial determinou a prorrogação do afastamento cautelar de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva até a conclusão do julgamento, decisão não aplicada ao desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues.
Nancy Andrighi propôs penas de 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, para Marcos Pinto da Cruz, e 16 anos e três meses de reclusão para José da Fonseca Martins Junior, e dez anos e cinco meses de reclusão para Fernando Antonio Zorzenon da Silva. A relatora também defendeu a perda do cargo público para os três desembargadores.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) incluía outros investigados, como o ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Após desmembramento do processo, apenas os quatro desembargadores permaneceram no STJ, mantendo foro por prerrogativa de função.
Conforme a acusação do MPF, no estado do Rio de Janeiro, organizações sociais com dívidas trabalhistas judicializadas e valores a receber do poder público foram envolvidas. O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria buscado o ex-secretário Edmar Santos para direcionar o pagamento judicialmente, beneficiando a quitação do débito trabalhista mediante a inclusão no plano especial de execução.
Como contrapartida, as organizações deveriam contratar escritório de advocacia indicado pelo desembargador. Após receberem honorários, parte dos valores seria repassada aos participantes da organização criminosa. O esquema também envolveu empresas e consórcios com dívidas trabalhistas e valores a receber do estado do Rio, totalizando cifras significativas.
O esquema contou com a participação de dois ex-presidentes do TRT-1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior, segundo a acusação do MPF.
Nancy Andrighi destacou que o pagamento de honorários advocatícios foi utilizado para dissimular o recebimento de propina, evidenciado por quebra de sigilo bancário e apreensão de dispositivos telefônicos que continham conversas comprometedoras entre os membros do grupo.
Sobre a associação criminosa, a ministra afirmou que mensagens e áudios no processo confirmam a cooptação de diversas pessoas jurídicas para ingressarem no plano de execução da Justiça do Trabalho, facilitando o desvio de recursos públicos, inclusive para beneficiar parentes dos desembargadores acusados. “É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, afirmou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Direito News.