Nesta terça-feira (12/12), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento do recurso apresentado pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O TJ/RJ havia condenado a Fifa a indenizar a empresa brasileira responsável pelo spray de barreira por danos materiais e morais, decorrentes do uso indevido do referido produto desde 2012. A análise do recurso foi momentaneamente suspensa devido a um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O tribunal fluminense concluiu que a atuação da Fifa foi marcada por má-fé negocial, resultando na violação da identidade da empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos, cujo logotipo foi ocultado por fitas pretas durante a fase experimental de utilização do spray.
A proposta da Fifa de R$ 500 mil pela patente foi considerada insuficiente pela empresa brasileira para a concretização do negócio jurídico. Nos autos, a criadora do spray de barreira alega ter se disponibilizado para transferir sua expertise, recebendo, por sua vez, uma oferta da Fifa para a aquisição dos direitos sobre o produto.
Como parte das negociações, latas do spray de barreira foram concedidas gratuitamente para o treinamento da equipe de arbitragem da Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil. Todavia, as tratativas foram abruptamente interrompidas pela Fifa.
O relator, Humberto Martins, do STJ, ratificou a decisão originária e votou contra a Fifa. A ministra Nancy Andrighi, ao solicitar vista, suspendeu temporariamente o andamento do julgamento.
Spray de Barreira: Uso e Finalidade
O spray de barreira, utilizado pelos árbitros em partidas de futebol, consiste em uma substância temporária em formato de spray empregada para demarcar a distância que a barreira deve manter durante uma cobrança de falta. Os árbitros utilizam esse spray com o objetivo de estabelecer uma linha visível no campo, assegurando que os jogadores da equipe defensora estejam adequadamente distantes da bola durante a execução da falta.
A introdução desse dispositivo nas competições de futebol visa prevenir a aproximação excessiva dos jogadores da equipe defensora em relação à bola e ao atleta que realiza a cobrança, garantindo uma aplicação justa das regras do jogo.
Fonte: Migalhas.