A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde devem custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. A decisão foi baseada na obrigatoriedade estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e na incorporação desses procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o processo transexualizador.
O colegiado considerou que tais intervenções, reconhecidas pelo CFM como procedimentos de afirmação de gênero, não podem ser categorizadas como experimentais ou estéticas. A demanda judicial foi iniciada por uma mulher transexual que buscou obrigar a operadora de plano de saúde a arcar com as despesas das cirurgias.
Nas instâncias ordinárias, o pedido foi acolhido, determinando à operadora a autorização das cirurgias e o custeio integral das despesas médicas associadas, incluindo os períodos pré e pós-operatórios. Além disso, foi estabelecida uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
No recurso especial ao STJ, a operadora argumentou que tais tratamentos não seriam de cobertura obrigatória, considerando o caráter experimental da mudança de sexo, já disponibilizado pelo SUS com essa classificação. Alegou também que a cirurgia plástica mamária estaria coberta apenas para tratamento de câncer, e o implante desejado pela autora seria considerado estético.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a condição da autora como mulher transexual é reconhecida pelo CFM, e sua situação é classificada como incongruência ou disforia de gênero (CID 11 – HA60). A ministra ressaltou que essa condição, muitas vezes, leva à busca por “transição” para viver de acordo com o gênero experienciado.
Nancy Andrighi evidenciou que o Ministério da Saúde, por meio de portarias, instituiu o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde, incluindo novos procedimentos à tabela do SUS. A relatora concluiu que os procedimentos de redesignação sexual solicitados não podem ser considerados experimentais, pois a incorporação ao SUS atesta a existência de evidências científicas sobre sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança.
Quanto à cirurgia plástica mamária, a ministra esclareceu que, no contexto transexualizador, não se trata de um procedimento estético, mas sim de afirmação do próprio gênero. A decisão do STJ negou provimento ao recurso da operadora, reafirmando a obrigação de cobertura, conforme os protocolos e diretrizes vigentes para o processo transexualizador.
Fonte: STJ.