
A Corte Especial do STJ se prepara para um julgamento de grande relevância, que definirá se é possível ajuizar ações de reparação de danos diretamente contra agentes públicos que atuaram fora de suas atribuições. A discussão ganha destaque no caso do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais torturadores da ditadura militar no Brasil.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu embargos de divergência no processo em que a 4ª Turma do STJ negou a ação ajuizada pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que desapareceu após ser preso em 1971. A 4ª Turma, baseando-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que ações por danos causados por agentes públicos devem ser ajuizadas contra o Estado, e não diretamente contra o agente.
A defesa dos familiares de Merlino argumenta que a decisão da 4ª Turma diverge de um acórdão da 2ª Turma, que em 2020 considerou imprescritíveis as ações civis por atos de perseguição política e tortura na ditadura. Além disso, citam um caso da própria 4ª Turma, que permitiu uma ação de reparação de danos de Luiz Inácio Lula da Silva contra Deltan Dallagnol, por entender que a atuação do ex-procurador extrapolou os limites de seu cargo.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de ingresso como amici curiae de diversas entidades de direitos humanos, argumentando que a Corte Especial analisará apenas a questão jurídica em debate.
A decisão da Corte Especial do STJ terá um impacto significativo na forma como o Judiciário lida com ações de reparação de danos contra agentes públicos, especialmente em casos de violações de direitos humanos. O julgamento definirá se as vítimas e seus familiares podem buscar reparação diretamente dos agentes responsáveis por atos ilícitos, ou se devem direcionar suas ações contra o Estado.