A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do rito dos repetitivos, está incumbida de deliberar acerca da viabilidade da fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença originada de decisão proferida em mandado de segurança individual, com reflexos patrimoniais.
O Ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, fez referência a precedentes do STJ que oscilam entre a aceitação e a recusa da fixação de honorários nesse contexto. O magistrado destacou essa dualidade como indicativo da necessidade de pacificação da controvérsia, ressaltando a importância de estabelecer um precedente qualificado.
Mediante a designação do rito dos repetitivos para os Recursos Especiais (REsps) 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352, todos relacionados ao tema 1.232, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que abordam a mesma questão jurídica perante a 2ª instância.
Economia de Tempo e Segurança Jurídica
A aplicação consistente do mesmo entendimento jurídico em múltiplos processos representa uma economia de tempo e contribui para a segurança jurídica. O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 1.036 e subsequentes, regula o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que envolvem controvérsias idênticas.
Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros, proporcionando uma abordagem uniforme e eficaz para casos similares.