A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um casal de lavradores que desistiu da adoção durante o estágio de convivência, alegando motivo de foro íntimo, não será obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais à criança que possui uma doença congênita. Os ministros do STJ concluíram que a decisão do casal não foi motivada pela descoberta da condição de saúde da criança, uma doença neurológica.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o casal teve origem na desistência da adoção durante o estágio de convivência. O Ministério Público alegou que a desistência ocorreu devido à descoberta da doença congênita da criança, que requer vários tratamentos médicos.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com o entendimento de que o casal não cometeu ato ilícito, agindo dentro do exercício regular de direito, uma vez que a desistência durante o estágio de convivência é permitida por lei. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a sentença, mas não de forma unânime. Diante da divergência de opiniões, os juízes decidiram que o casal deveria pagar uma pensão alimentícia vitalícia à criança no valor de um salário mínimo.
Em recurso especial (REsp), o Ministério Público argumentou que os adotantes deveriam ser condenados a pagar danos morais e materiais à criança.
A ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, considerou que o casal não cometeu nenhuma infração. Ela observou que a manifestação de interesse da mãe biológica em recuperar a criança, meses após a adoção, influenciou a decisão do casal de desistir da adoção. Com base em relatórios de assistentes sociais, a ministra concluiu que, para um casal de lavradores com renda mensal média de R$ 1.800, a necessidade de levar a criança frequentemente a médicos na cidade também pode ter contribuído para a decisão, gerando insegurança e instabilidade.
Maria Isabel Gallotti afirmou que analisar essa situação familiar de forma simplista, considerando os candidatos a pais adotivos como pessoas más, sem levar em conta todas as complexidades do caso, só causaria mais sofrimento às partes envolvidas e não beneficiaria a criança, que, devido à sua condição de saúde, não tinha a capacidade de compreender o ocorrido.
A ministra também apontou a falta de sensibilidade por parte do Ministério Público ao não considerar que, para candidatos à adoção, a possibilidade real de perder a criança para a mãe biológica foi um fator decisivo para o rompimento do vínculo afetivo.
O ministro João Otávio de Noronha concordou com a relatora, acrescentando que não é apropriado monetizar responsabilidades em casos sensíveis, e que as pessoas passam por momentos de arrependimento, destacando a falta de tranquilidade e expectativas no processo de adoção.
Fonte: Migalhas.