Nota | Constitucional

STJ confirma validade de julgamento realizado por juíza previamente declarada suspeita

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ratificou a decisão que não reconheceu a suspeição da juíza responsável pelo julgamento de um processo criminal, mesmo após ter sido anteriormente considerada suspeita. O caso envolve um réu acusado de extorsão mediante sequestro. Primeiro Habeas Corpus (HC) A defesa impetrou um …

Foto reprodução: Freepink.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ratificou a decisão que não reconheceu a suspeição da juíza responsável pelo julgamento de um processo criminal, mesmo após ter sido anteriormente considerada suspeita. O caso envolve um réu acusado de extorsão mediante sequestro.

Primeiro Habeas Corpus (HC)

A defesa impetrou um primeiro Habeas Corpus, alegando a suspeição da magistrada que conduziu a ação penal, argumentando parcialidade por parte da julgadora. O STJ, ao analisar o primeiro HC, reconheceu a nulidade do processo a partir da audiência de instrução, requerendo a renovação do ato. Contudo, a mesma juíza solicitou a devolução do processo para a renovação dos atos, sem desentranhar as provas anuladas.

Segundo Habeas Corpus (HC)

Diante do segundo julgamento conduzido pela mesma juíza, a defesa impetrou novo HC, reiterando a suspeição da magistrada. Alegou-se que a juíza, ao fundamentar a necessidade da prisão preventiva, imputou ao réu a liderança de uma organização criminosa e a prática de agiotagem, acusações ausentes na denúncia original.

Decisão Monocrática

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, em decisão monocrática, indeferiu o novo HC. O ministro argumentou que não havia evidências claras de constrangimento na segunda decisão, refutando a suspeição apontada pela defesa.

Voto-vista

A defesa, inconformada, interpôs agravo da decisão do relator. O ministro Rogerio Schietti solicitou vista dos autos e, em seu voto, observou um protagonismo judicial excessivo por parte da magistrada na obtenção da prova. Defendeu que, embora a instrução não fosse anulada, a sentença deveria ser proferida por um magistrado independente. Votou pela suspeição, determinando a designação de outro julgador para dar continuidade ao processo, considerando eventuais pedidos complementares de prova.

Inexistência da Suspeição

O ministro Antonio Saldanha Palheiro ressaltou a necessidade de cautela ao analisar a suspeição do magistrado, considerando-a um elemento subjetivo. Destacou que a produção da prova visa o convencimento do juiz, defendendo a pertinência do aprofundamento em algumas questões. O ministro Jesuíno Rissato compartilhou da mesma visão, alegando a falta de prova de interesse particular por parte da magistrada na resolução do caso.

Assim, por maioria de votos, a 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental, ficando vencido o ministro Rogerio Schietti.