A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a ação penal contra Igor Carius, jogador vinculado ao Sport. A acusação recai sobre a alegada aceitação de vantagem patrimonial para manipular o resultado da partida entre Atlético Mineiro e Cuiabá, time no qual o acusado atuava, realizada no ano de 2022. A imputação baseia-se nas investigações da Operação Penalidade Máxima III, que objetivava desvelar esquema de manipulação de resultados na Série A do Campeonato Brasileiro de 2022. O jogador foi enquadrado no art. 198 da Lei Geral do Esporte, que sanciona crimes “contra a incerteza de resultado esportivo.”
Igor interpôs um Habeas Corpus (HC) na ação penal, sustentando a alegação de que sua conduta seria atípica. Conforme a defesa do jogador, aceitar vantagem para realizar atos, mesmo ilícitos, que não tenham o propósito de distorcer ou modificar o resultado de uma partida esportiva não configura crime. Em outras palavras, a tese sustentada é de que aceitar um cartão amarelo em troca de dinheiro não impactaria o resultado do jogo.
O tribunal de origem negou a medida, levando o jogador a recorrer ao STJ. O relator, Ministro Sebastião Reis Junior, ao analisar o caso, destacou que o trancamento da ação penal por meio de HC é admissível de forma excepcional, sob condições específicas, incluindo a comprovação da atipicidade da conduta.
O Ministro concluiu que a denúncia não evidencia atipicidade patente, inviabilizando, assim, o trancamento. Sebastião Reis Junior afirmou que, embora o cartão amarelo não tenha o poder de alterar diretamente o resultado do jogo, a quantidade de cartões serve como critério de desempate para a classificação final das equipes. Além disso, ressaltou que o estado de ânimo do jogador diante do recebimento de um cartão também é modificado, diante da possibilidade de expulsão em caso de novo cartão, impactando sua conduta na marcação do time adversário.
Dessa forma, acompanhado pelos demais ministros, o HC foi denegado, e a ação penal contra o jogador foi mantida.