Nota | Constitucional

STJ autoriza posse de novos conselheiros tutelares em Manaus 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia interrompido o processo eleitoral e a posse dos recém-eleitos conselheiros tutelares de Manaus, devido a questionamentos sobre a legalidade do procedimento de escolha dos representantes.  A determinação do …

Foto reprodução: Freepink.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia interrompido o processo eleitoral e a posse dos recém-eleitos conselheiros tutelares de Manaus, devido a questionamentos sobre a legalidade do procedimento de escolha dos representantes. 

A determinação do TJAM acatou a solicitação da Defensoria Pública do Amazonas, alegando que a seleção dos conselheiros não incluiu a etapa de prova de títulos, violando uma legislação municipal que estabelecia essa fase no processo de seleção. 

No requerimento para suspender a decisão, o município de Manaus argumentou que a ausência dos conselheiros tutelares representa uma ameaça à implementação das políticas de proteção às crianças e adolescentes na cidade, além de constituir um risco à ordem e à economia públicas. 

A eleição foi interrompida após o término do mandato dos conselheiros anteriores. O ministro Og Fernandes salientou que a decisão de suspender a eleição ocorreu na véspera da posse dos novos conselheiros, após um processo seletivo que transcorreu sem contestações anteriores e quando já havia expirado o mandato dos representantes anteriores. 

O ministro ressaltou que o Conselho Tutelar desempenha um papel crucial como órgão de apoio ao Poder Executivo, incumbido de zelar pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A interrupção das atividades do conselho, segundo Og Fernandes, constitui uma violação direta à ordem pública. 

“Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro. 

Fonte: STJ.