O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, rejeitou o pedido de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, para adiar a sessão de julgamento da Corte Especial agendada para 20 de março. A referida sessão visa analisar a homologação da sentença que condenou o atleta a nove anos de prisão por estupro na Itália. Ressalta-se que Falco também foi condenado pela Justiça italiana à mesma pena pelo mesmo crime. Contudo, o processo de homologação referente a ele encontra-se em fase processual distinta.
Ao indeferir o pedido de adiamento, o relator impôs a Ricardo Falco o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, fundamentando sua decisão na percepção de que a solicitação visava apenas tumultuar o andamento dos processos.
A defesa de Falco alegou a necessidade de adiamento da sessão para possibilitar que os pedidos de homologação das sentenças italianas, tanto em relação a ele quanto a Robinho, fossem apreciados simultaneamente. Argumentou-se que o julgamento separado poderia resultar em cerceamento de defesa e decisões contraditórias, dado que ambos os processos envolvem os mesmos fatos.
O Ministro Francisco Falcão esclareceu que, embora os casos tenham origem comum na Justiça italiana, foram instaurados procedimentos de homologação distintos para considerar as particularidades de cada indivíduo, como dupla nacionalidade e vínculos com o Brasil. Destacou que os procedimentos de homologação estão sujeitos a decisões diversas no STJ devido às circunstâncias individuais.
O relator assegurou que não há risco de decisões contraditórias, uma vez que ambos os casos (HDE 7986 e HDE 8016) serão analisados pela Corte Especial do STJ. Ressaltou que qualquer discrepância nas decisões decorrerá unicamente das situações individuais dos requeridos.
Falcão reforçou que as partes não devem prejudicar, sem justificativas concretas, o andamento de processos distintos no STJ. Observou que, enquanto o pedido de homologação referente a Robinho já está pronto para análise de mérito, o processo de Ricardo Falco aguarda pronunciamento do governo italiano e, posteriormente, poderá receber manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.
O Ministro concluiu que o julgamento da HDE 7986 não impedirá que Ricardo Falco exerça plenamente sua defesa nos autos da HDE 8016, garantindo-lhe a oportunidade de apresentar seus argumentos no devido processo sem obstruir a tramitação de outro procedimento.