A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 785.728, determinando a anulação de uma interceptação telefônica e suas prorrogações em um caso relacionado a condenação por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo.
A motivação para tal decisão foi fundamentada na ausência de fundamentos e pressupostos de cautelaridade. A maioria dos ministros ressaltou que as decisões de deferimento e prorrogação mencionaram apenas os informes apresentados pela autoridade policial, sem expressar motivação com base na situação concreta dos autos.
Em decorrência dessa análise, a Turma concedeu o agravo regimental, determinando a concessão da ordem. Nesse sentido, declarou a nulidade das interceptações telefônicas e ordenou que o Juiz natural identifique as provas derivadas delas, as quais deverão ser invalidadas.
Este precedente representa um marco relevante no contexto das nulidades, ressaltando a importância de incluí-lo no acervo defensivo.
Fonte: Mindjuscriminal.