O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou sua decisão na observância do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que impõe ao juiz a obrigação de devidamente fundamentar a decretação ou manutenção da prisão após a sentença condenatória.
O caso envolveu um homem condenado a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas. O magistrado, ao proferir a sentença condenatória, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, decisão posteriormente anulada pelo ministro Sebastião Reis.
O fundamento utilizado pelo ministro baseou-se na jurisprudência consolidada do STJ, que enfatiza a natureza excepcional das prisões cautelares, ressaltando que sua decretação ou manutenção deve estar embasada em elementos concretos.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a decisão contestada carecia de fundamentação idônea, não justificando de maneira concreta a necessidade de manutenção da prisão. Em face dessa lacuna, foi concedida liminar para que o réu aguarde o julgamento do recurso contra a condenação em liberdade. O representante legal do réu foi o advogado Gustavo de Falchi.
Fonte: Direito News.