Durante a sessão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada nesta terça-feira (05/03), o ministro Rogerio Schietti solicitou a interrupção da análise de uma ação na qual a defesa de um acusado, por meio de habeas corpus (HC), alega a existência de irregularidades no procedimento de reconhecimento pessoal.
Segundo os autos, três indivíduos invadiram uma propriedade rural, subtraindo valores e outros pertences. Apesar de não terem sido detidos em flagrante, o acusado foi posteriormente abordado na rodovia enquanto dirigia um veículo supostamente associado ao dia do crime.
A ilegalidade alegada pela defesa reside no processo de reconhecimento pessoal ao qual o indivíduo foi submetido ao ser encaminhado para a delegacia, considerado em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP). A defesa argumenta que os policiais apresentaram fotos de maneira sugestiva às vítimas e, posteriormente, posicionaram o acusado ao lado de duas pessoas com tonalidade de pele diferente da sua.
Além disso, a defesa afirmou que, de acordo com as vítimas, os assaltantes estavam usando capuz, o que dificultou a identificação durante o reconhecimento. Uma das vítimas não conseguiu identificar o suposto autor, enquanto as outras duas manifestaram ter 50% e 75% de certeza sobre a participação do acusado nos crimes.
O advogado sustentou que diversas variáveis contaminaram a memória das vítimas, incluindo o uso de capuz e arma de fogo, a breve duração do delito, o lapso temporal de quatro anos entre os eventos e a audiência, a orientação das vítimas pelos policiais, e a repetição do reconhecimento em juízo.
Ao final da sustentação, foi solicitada a nulidade da condenação. Em decisão monocrática anterior, o relator, ministro Teodoro Santos, havia negado o HC, alegando que este teria sido impetrado como substitutivo de revisão criminal, argumento contestado pela defesa durante a sustentação oral, que apontou que, na época da impetração, o processo não havia transitado em julgado.
Ao julgar o agravo, o relator reiterou a inadequação da via eleita. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.