Nota | Constitucional

STJ agenda julgamento da homologação da sentença italiana no caso Robinho para 20 de Março

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a data de 20 de março, a partir das 14h, para deliberar sobre o pedido de homologação da sentença italiana que impôs uma pena de nove anos de prisão ao ex-jogador Robinho por estupro naquele país. A homologação visa a execução da pena no território …

Foto reprodução: Ricardo Nogueira/Folhapress

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a data de 20 de março, a partir das 14h, para deliberar sobre o pedido de homologação da sentença italiana que impôs uma pena de nove anos de prisão ao ex-jogador Robinho por estupro naquele país. A homologação visa a execução da pena no território brasileiro.

A transmissão ao vivo da sessão será realizada pelo canal oficial do STJ no YouTube. Esta será a primeira ocasião em que a Corte Especial analisará a possibilidade de homologação de uma sentença penal para viabilizar a transferência da execução da pena para o Brasil, tratando-se de um cidadão brasileiro nato, cuja extradição é vedada pela Constituição Federal.

No ano passado, em março, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, determinou cautelarmente que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ.

Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados de Robinho solicitaram ao Tribunal que o governo italiano fornecesse uma cópia integral do processo, com a devida tradução. Entretanto, tal requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.

Na ocasião, o ministro Francisco Falcão salientou que a análise da homologação das decisões estrangeiras limita-se ao exame de requisitos meramente formais, como a eficácia da sentença no país de origem, o respeito à soberania brasileira e à dignidade da pessoa humana. Não é permitida a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

A defesa, em sua contestação ao pedido, alega, entre outros pontos, que a homologação da sentença violaria a Constituição, uma vez que infringiria a proibição de extradição de brasileiro nato. Os advogados também argumentam violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, alegando que o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.

Em relação ao caso, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à possibilidade de homologação da condenação, considerando que o pedido atende a todos os requisitos legais.