O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da reintegração de posse do Hotel Arvoredo, situado no centro de Porto Alegre (RS), atualmente ocupado por famílias que perderam suas residências devido às enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em maio deste ano.
O Hotel Arvoredo, que está desativado há aproximadamente uma década, foi ocupado por essas famílias, que incluem idosos e crianças, após o início das chuvas em Porto Alegre. A proprietária do imóvel ingressou com ações judiciais e obteve decisões favoráveis à reintegração de posse em instâncias inferiores.
Na Reclamação (RCL) 70667, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPRS) sustentou que a ordem de reintegração contraria a decisão do STF na ADPF 828, que trata da desocupação forçada de imóveis, bem como a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos mínimos para garantir a saída de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a situação em questão configura um cenário de calamidade pública, o que demanda a adoção de um regime de transição para assegurar a saída das famílias de forma digna e protegida.
O ministro também mencionou que a proprietária está em processo de negociação com a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes do imóvel para regularizar a situação. De acordo com o relator, a União demonstrou interesse na aquisição do imóvel, e o representante do grupo empresarial mostrou disposição não apenas para essa negociação, mas também para incluir outros três imóveis do grupo no programa de regularização. “Pelo que consta dos autos, as tratativas ainda se encontram em andamento,” finalizou o ministro.