
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27/03), o julgamento sobre a revista íntima de visitantes em presídios e a validade das provas obtidas por meio desse procedimento. A análise será retomada na próxima semana, com o objetivo de ajustar as diferentes propostas dos ministros sobre o tema.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, que discute a legalidade da revista íntima, tem repercussão geral reconhecida (Tema 998). Isso significa que a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça.
O caso em questão envolve uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar entrar em um presídio com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Ela foi absolvida pela Justiça, que considerou a prova ilícita. O Ministério Público recorreu da decisão, levando o caso ao STF.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma tese que considera inadmissível a revista íntima com desnudamento ou inspeção de cavidades corporais. Ele também sugeriu um regime de transição de 24 meses para a instalação de equipamentos de segurança em presídios, como scanners corporais e raio-X.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais em relação à proposta de Fachin. Moraes defende que a revista íntima seja permitida em casos excepcionais, com justificativa e consentimento do visitante. Dino sugere que os estados também sejam responsabilizados pela compra dos equipamentos de segurança.
O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros para a revista íntima e defendeu a adoção de critérios objetivos caso o procedimento seja permitido.