Nota | Constitucional

STF suspende análise de provas da leniência da Odebrecht aguardando conciliação

Nesta terça-feira (27/02), a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a análise de dois agravos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) em um processo que anulou provas obtidas em acordos de leniência celebrados pela empresa Odebrecht. A decisão dos ministros foi motivada pela …

Foto reprodução: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta terça-feira (27/02), a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a análise de dois agravos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) em um processo que anulou provas obtidas em acordos de leniência celebrados pela empresa Odebrecht.

A decisão dos ministros foi motivada pela sugestão do ministro André Mendonça de adiar o julgamento até o término do prazo de 60 dias, estabelecido por Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.051, com o propósito de alcançar um consenso entre entidades públicas e empresas sobre acordos de leniência.

A reclamação que originou a suspensão foi apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra determinações proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR, alegando contrariedade a decisão do STF e restrição ao acesso da defesa ao conteúdo da ação penal e do acordo de leniência da Odebrecht.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia invalidado as provas provenientes dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no processo, considerando-as inúteis, juntamente com outros elementos obtidos a partir desse acordo. Em extenso parecer de 136 páginas, o ministro expressou sua indignação com a conduta de agentes que, segundo ele, desrespeitaram o devido processo legal, culminando na prisão do ex-presidente Lula.

A ANPR, por sua vez, interpôs agravo regimental contra a decisão de Dias Toffoli, argumentando que a determinação extrapolou os limites legais.

Durante a sessão, o ministro André Mendonça propôs o adiamento do julgamento da reclamação até a resolução da ADPF 1.051, a qual aborda acordos de leniência na mesma operação. Em audiência realizada na segunda-feira, 26, o ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que entidades públicas e empresas chegassem a um consenso sobre os acordos.

O ministro Gilmar Mendes também se pronunciou, destacando o uso de técnicas ilegais por membros do Ministério Público Federal (MPF). Ele ressaltou que a clandestinidade era inerente à Operação Lava Jato, revelando métodos obscuros para obter cópias dos sistemas eletrônicos da Odebrecht na Suíça. Gilmar Mendes salientou que o procurador Deltan Dallagnol obteve tais cópias em 2015, antes do pedido de cooperação internacional para obtenção de provas em 2017. O ministro afirmou ainda que a força-tarefa da Lava Jato alterou o conteúdo de relatórios oficiais para falsificar a origem ilícita das provas, inserindo datas posteriores ao recebimento dos dados. Adicionalmente, Gilmar Mendes enfatizou que o Ministério Público é incompetente para celebrar acordos de leniência.

Ao final da sessão, o ministro Dias Toffoli optou por acatar a sugestão do ministro André Mendonça, aguardando o consenso na ADPF 1.051.