
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (03/04), o julgamento da “ADPF das Favelas”, ação que discute a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. A análise, que havia sido suspensa em fevereiro, volta à pauta com o objetivo de definir medidas para reduzir a violência policial nas comunidades cariocas.
A ação, proposta em 2019 pelo PSB, questiona a política de segurança pública do estado, argumentando que ela estimula o conflito armado e expõe os moradores das favelas a graves violações de direitos. Em 2020, o ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou a suspensão das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, salvo em casos excepcionais.
Ao longo dos anos, o STF proferiu diversas decisões buscando reduzir a letalidade policial, incluindo a exigência de um plano estadual para tal fim, a criação de um observatório judicial e a priorização de investigações de incidentes com vítimas crianças e adolescentes. Em 2022, o tribunal determinou a instalação de câmeras em fardas e viaturas policiais, e em 2023, estabeleceu diretrizes para o uso da força e para o cumprimento de mandados judiciais.
Na última sessão, o ministro Fachin reconheceu avanços na redução da letalidade policial, mas apontou a persistência de um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública do Rio. Ele propôs a homologação parcial do plano estadual e novas medidas para fortalecer o monitoramento e a transparência das operações policiais.