Nota | Constitucional

STF rejeita suspeição de ministros em julgamento de Bolsonaro: “mera menção não gera impedimento”

Na ocasião, o tribunal reafirmou o princípio de que a mera menção de um nome não implica parcialidade.

Foto: Reprodução.

A segunda sessão de avaliação da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a preliminar de suspeição contra os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Ao proferir seu voto contra a preliminar, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a mera menção dos nomes dos ministros em documentos não seria suficiente para gerar suspeição, pois isso abriria um precedente perigoso para a criação de impedimentos.

A ministra relembrou um caso de cerca de dez anos atrás, quando tentaram afastar um ministro do STF mencionando um membro de sua família. Na ocasião, o tribunal reafirmou o princípio de que a mera menção de um nome não implica parcialidade.

Cármen Lúcia afirmou que a imparcialidade dos juízes é presumida, a menos que haja provas de comportamento contrário, o que não foi apresentado no caso em questão. A decisão da 1ª Turma do STF reforça a importância da imparcialidade dos juízes e a necessidade de provas concretas para afastar essa presunção.