O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reconheceu a inconstitucionalidade da lei 9.925/22 do Rio de Janeiro, que exigia que operadoras de telefonia instalassem repetidores em passagens subterrâneas de trens e metrô para garantir a continuidade do sinal e da internet durante o trajeto pelos túneis.
O julgamento, conduzido no plenário virtual, foi concluído na última sexta-feira, 6. Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
No processo movido pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.404 contra a lei do Estado do Rio de Janeiro, que garantia aos consumidores o direito de não terem o sinal de telefonia ou internet interrompido ao atravessar túneis ou utilizar o metrô. Para cumprir esse requisito, as operadoras deveriam instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, nos trens e no metrô, sem custo adicional para o usuário.
De acordo com a Acel, a lei ultrapassou a competência do Estado ao legislar sobre telecomunicações, área reservada à União, conforme previsto nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal.
Voto
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, considerou que a legislação do Rio de Janeiro extrapolou os limites da relação de consumo, ao abordar questões pertinentes à regulamentação dos serviços de telecomunicações, “como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre empresa prestadora do serviço e Poder Público concedente, no caso, a União”.
“Ao compelir as concessionárias a se adaptarem com o propósito de assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte, a lei 9.925/22, do Rio de Janeiro, adentra na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, em razão de a norma interferir indevidamente na prestação do serviço.”
Fonte: Migalhas.