
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual concluído no dia 23 de maio, que são constitucionais os planos econômicos implantados entre 1986 e 1991. Com isso, foi mantido o direito à indenização pelos prejuízos que esses planos causaram aos investimentos em cadernetas de poupança.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que representava os interesses das instituições financeiras. A entidade questionava a validade das decisões judiciais que condenaram os bancos a indenizar os poupadores prejudicados, alegando que os planos — Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II — teriam efeitos sobre contratos em curso, sem estarem sujeitos aos princípios de direito adquirido e ato jurídico perfeito.
A Consif também sustentava que as decisões judiciais violariam dispositivos da Constituição que tratam da competência da União para legislar sobre o sistema monetário, emissão de moeda, operações financeiras e sistemas de poupança.
O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se, em 2010, contra o prosseguimento da ação, defendendo que a legitimidade da entidade se restringia à discussão sobre a correção monetária. Ele também destacou que o STF já havia entendido anteriormente que as alterações nos rendimentos da poupança não afetariam contratos durante a vigência das regras de correção.
Em 2017, com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), foi firmado um acordo entre as partes, que previa o pagamento das indenizações e encerrava milhares de processos judiciais sobre o tema. O pacto foi homologado pelo STF em 2018 e, posteriormente, teve seu prazo de adesão prorrogado por cinco anos, em 2020.
A relatoria do caso ficou a cargo do ministro Cristiano Zanin, que assumiu a função após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Apenas os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso se declararam suspeitos e não participaram do julgamento.
Em seu voto, Zanin destacou que, embora a maioria das questões práticas já tivesse sido solucionada por meio do acordo homologado, era necessário que o STF se pronunciasse definitivamente sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. Para o relator, as medidas adotadas, embora tivessem causado prejuízos aos poupadores, foram implementadas com o objetivo de conter a inflação e preservar a ordem econômica, em consonância com os princípios constitucionais.
O entendimento do ministro foi de que os planos econômicos estão alinhados com a Constituição, mas que os danos financeiros sofridos pelos poupadores devem ser devidamente reparados, conforme estabelecido no acordo coletivo homologado anteriormente.
Zanin também sugeriu que o prazo para adesão ao acordo fosse prorrogado por mais dois anos, com a finalidade de assegurar que os interessados não sejam prejudicados pela extinção definitiva da ação.