Nota | Constitucional

STF recebe ação da Unioficiais/BR contra busca e apreensão de veículos sem ordem judicial

A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais/BR) ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, conforme estabelecido pela Lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias. A distribuição do processo ficou a cargo do ministro Dias Toffoli. Marco Legal das Garantias Em …

Foto reprodução: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais/BR) ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, conforme estabelecido pela Lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias. A distribuição do processo ficou a cargo do ministro Dias Toffoli.

Marco Legal das Garantias

Em outubro do ano anterior, o presidente Lula sancionou o marco legal das garantias, ampliando os meios pelos quais os credores podem reaver os bens dados como garantia pelo devedor em empréstimos, abrangendo imóveis e veículos. A legislação também permitiu o uso do mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo, prática anteriormente impossível.

Um ponto específico, inicialmente considerado inconstitucional, referente à retomada de veículos sem autorização judicial, foi vetado na legislação. No entanto, em dezembro de 2023, o Congresso derrubou esse veto.

Ação Proposta

Ao apresentar a ação no STF, a Unioficiais/BR questionou o artigo 6º do marco legal das garantias, especialmente a disposição que permite a busca e apreensão por meios extrajudiciais, sem intervenção do Poder Judiciário.

Conforme a entidade, a autorização para a busca e apreensão de bens móveis sem a necessidade do aval judicial viola a cláusula de reserva de jurisdição, podendo representar risco aos direitos individuais, como o devido processo legal e a inviolabilidade do domicílio, conforme consagrados nos incisos XI e LIV do artigo 5º da Constituição.

“Digno de registro, outrossim, que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, habilitados com a expertise necessária para exercer a força do Estado sopesada a garantia dos direitos individuais, com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor.”

Por fim, a associação argumentou que permitir que atos coercitivos do Estado sejam praticados por funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas, sem um controle prévio de qualificação, prerrogativas e vínculos necessários, como é o caso dos concursos públicos, compromete a Justiça e pode acarretar consequências graves. O advogado Russielton Barroso assina a petição inicial.