Nota | Constitucional

STF ratifica condenação de PMs por morte de jovem induzido a ingerir tricloroetileno

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, recusou o recurso e confirmou a condenação de seis policiais militares – um capitão, um sargento e quatro cabos – por homicídio de um estudante durante uma abordagem no bairro de Itaquera, na cidade de São Paulo. O veredito foi proferido na sessão virtual encerrada …

Foto reprodução: Marcelo Gonçalves/Folhapress

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, recusou o recurso e confirmou a condenação de seis policiais militares – um capitão, um sargento e quatro cabos – por homicídio de um estudante durante uma abordagem no bairro de Itaquera, na cidade de São Paulo. O veredito foi proferido na sessão virtual encerrada em 20 de fevereiro.

Ameaça

O incidente ocorreu em 2008 durante a abordagem de dois estudantes portando frascos de uma substância que os policiais suspeitavam ser lança-perfume. Após ameaças de morte, dois policiais ordenaram que os jovens ingerissem o líquido. Enquanto um dos estudantes conseguiu expelir a substância, o outro a engoliu, sofrendo subsequentes complicações de saúde. Transportado por policiais civis para um hospital, o estudante não resistiu. A perícia revelou que a substância líquida em questão era tricloroetileno, utilizado na produção de solventes.

Condenações

Os seis policiais, previamente condenados pelo Tribunal do Júri, apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que confirmou as sentenças. As condenações incluíram crimes de homicídio qualificado e constrangimento ilegal, resultando em penas variando de 14 a 19 anos de prisão.

Alegação de Falta de Provas

No recurso apresentado ao STF, os policiais sustentaram a ausência de provas que vinculassem a morte da vítima à ingestão de tricloroetileno por sua ordem. Argumentaram, também, que a condenação se deu devido à má formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Além disso, afirmaram que o caso possuía relevância em outras controvérsias (repercussão geral) relacionadas à competência da Justiça Militar para julgar casos envolvendo policiais militares.

Sem Repercussão Geral

No voto pela rejeição do recurso, o ministro Alexandre de Moraes salientou que não foi estabelecida a repercussão geral, um requisito crucial para a análise de recurso extraordinário pelo STF. Ele destacou que as alegações da defesa dos policiais, apreciadas devidamente pelo TJ/SP, eram questões legais desprovidas de evidências diretas de violação à Constituição Federal. Adicionalmente, não apresentaram demonstração de prejuízo sofrido nem elucidaram de que maneira as alegadas nulidades beneficiariam os réus.

O relator observou que os argumentos no recurso oferecem uma narrativa dos eventos divergente da decisão do TJ/SP, tornando inviável sua análise pelo STF, uma vez que implicaria na revisão de provas, ação proibida nesta fase recursal, conforme a súmula 279.