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STF ratifica condenação da escritora por livro e publicações que alvejam magistrado

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou deferimento a uma reclamação referente à censura prévia contra a escritora Saíle Bárbara Barreto, que havia sido condenada por danos morais pela 8ª Vara Cível de Florianópolis/SC. A condenação decorreu da publicação de um livro que alegadamente continha alusões depreciativas a um juiz catarinense. O julgamento …

Foto reprodução: Migalhas.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou deferimento a uma reclamação referente à censura prévia contra a escritora Saíle Bárbara Barreto, que havia sido condenada por danos morais pela 8ª Vara Cível de Florianópolis/SC. A condenação decorreu da publicação de um livro que alegadamente continha alusões depreciativas a um juiz catarinense. O julgamento foi presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e a Suprema Corte considerou que a decisão judicial não representou uma restrição indevida à liberdade de expressão da autora.

Saíle, escritora e advogada de Santa Catarina, lançou o livro intitulado “Causos da Comarca de São Barnabé”. O juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, do Juizado Especial Cível de São José/SC, alegou que um dos personagens do livro, ‘Floribaldo Mussolini’, fazia uma suposta alusão a ele, sugerindo que o nome do personagem constituía um trocadilho ofensivo com seu sobrenome, ‘Rabaldo’. Afirmou-se que essa representação visava desacreditar o magistrado devido a divergências nas decisões judiciais.

No âmbito civil, embora o tribunal de primeira instância tenha optado por não condenar a autora pela obra, Saíle foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao juiz, devido a críticas feitas nas redes sociais. Também lhe foi ordenado pela Justiça que removesse postagens de sua página no Facebook, denominada “Diário de uma advogada estressada”, que continham críticas às decisões judiciais proferidas por Bottan.

Paralelamente a isso, o magistrado Bottan solicitou a intervenção da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), que encaminhou uma representação ao Ministério Público estadual. O Ministério Público aceitou a representação e iniciou um processo contra a escritora por calúnia, injúria e difamação, que ainda aguarda julgamento.

Concomitantemente, a defesa de Saíle entrou com uma Reclamação (Rcl) no STF, alegando que a autora havia sido vítima de censura prévia por parte do sistema judiciário catarinense.

Decisão do STF

Durante a sessão de julgamento, presidida pelo Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concluiu que Saíle não foi submetida a “qualquer restrição que atentasse contra a proteção da liberdade de expressão” por parte do sistema judicial. Acrescentou que quaisquer eventuais abusos cometidos no exercício inadequado da liberdade de expressão podem ser examinados e sancionados pelo Poder Judiciário, mediante cessação das ofensas, direito de resposta e a imposição de responsabilidades civis e penais sobre seus autores.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando maioria contrária à autora.

Voto Divergente

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma perspectiva diferente da do ministro Moraes, afirmando que, embora as críticas feitas pela escritora fossem incisivas, não houve a imputação de crimes nem a disseminação de discursos de ódio.

Ele ressaltou que as ordens de remoção de conteúdo e a proibição de futuras publicações contendo conteúdo difamatório, conforme estabelecidas na decisão contestada, poderiam ter um efeito inibidor que se estenderia por toda a sociedade, resultando na supressão das críticas e, em última instância, na criação de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. O ministro Luiz Fux concordou com o voto de Barroso.

Fonte: Migalhas.