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STF Já tem maioria para afirmar que os Guardas Municipais fazem parte do sistema de segurança pública

O STF formou maioria para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como parte integrante do Sistema de Segurança Pública

Rony Torres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com 6 votos a favor, para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como parte integrante do Sistema de Segurança Pública (Susp). Essa decisão foi proferida durante a sessão virtual do STF.

O contexto dessa decisão envolveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM). A ANGM solicitou que as Guardas Municipais fossem incluídas no rol dos órgãos de segurança pública listados na Constituição, buscando evitar disputas judiciais sobre a atuação dessas instituições.

A Constituição menciona explicitamente órgãos como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares e as polícias penais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. No entanto, as Guardas Municipais não eram mencionadas nesse contexto constitucional.

O julgamento da ADPF já havia começado em junho e resultou em um empate de 5 votos a favor das Guardas Municipais integrarem a segurança pública e 5 votos contra. Na época, alguns ministros entenderam que a ANGM não tinha legitimidade para propor a ação e que a petição inicial não preenchia todos os requisitos.

O julgamento foi suspenso até a posse do ministro Cristiano Zanin, que aconteceu em agosto. Agora, com seu voto a favor, o julgamento foi desempatado.

Os ministros que votaram a favor das Guardas Municipais como parte do sistema de segurança pública argumentaram que o fato de elas não estarem expressamente mencionadas na Constituição não significa que não desempenhem um papel importante nessa área. Além disso, destacaram que a Lei 13.675/2018 inclui as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública.

Por outro lado, alguns ministros votaram por não conhecer da ação, argumentando que a ANGM não demonstrou claramente seu caráter nacional e não apontou atos normativos específicos ou decisões judiciais que violassem um preceito fundamental.

Essa decisão do STF tem implicações significativas, já que estabelece a posição das Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública, o que pode impactar casos judiciais envolvendo essas instituições. É importante destacar que o contexto em que essa decisão foi tomada ocorre em meio a debates sobre o papel e os limites de atuação das Guardas Municipais, especialmente em relação à sua função e ao poder de polícia.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA