
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se a vítima precisa comprovar a responsabilidade civil do Estado em casos de danos causados pela atuação policial durante manifestações populares. A 1ª turma do STF reconheceu a repercussão geral do tema em sessão realizada nesta terça-feira (18/03).
O caso em questão envolve um recurso do Ministério Público do Paraná (MP/PR) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) sobre a atuação da Polícia Militar na chamada “Operação Centro Cívico”. O episódio ocorreu em 29 de abril de 2015, quando servidores estaduais, em sua maioria professores, protestavam em frente à Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, houve confronto entre manifestantes e policiais, resultando em 213 feridos.
O tribunal estadual entendeu que a responsabilidade do Estado se limita aos casos em que a vítima comprova ser um terceiro inocente, ou seja, que não participou da manifestação ou contribuiu para a reação policial. No entanto, o MP paranaense argumenta que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, bem como do fato de a vítima ser ou não um terceiro inocente.
A 1ª turma do STF destacou que este caso difere do tema 1.055 de repercussão geral, no qual se reconheceu a responsabilidade do Estado pelo ferimento de um jornalista durante a cobertura de uma manifestação. No caso em discussão, os afetados são os próprios manifestantes, e não um terceiro alheio ao protesto. Com a repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada no julgamento terá impacto sobre casos semelhantes. Ainda não há previsão para a análise do mérito do recurso.