Nota | Constitucional

STF DETERMINA QUE A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS EM MENORES DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO PARA PREVENIR ABUSOS

Na sessão da última terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para avaliar processos que questionam a aplicação de algemas em adolescentes detidos durante a audiência de apresentação ao juiz responsável. O grupo decidiu também encaminhar as recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a possibilidade de normatizar o emprego de algemas em menores de idade.

Equipe Brjus

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Na sessão da última terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para avaliar processos que questionam a aplicação de algemas em adolescentes detidos durante a audiência de apresentação ao juiz responsável. O grupo decidiu também encaminhar as recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a possibilidade de normatizar o emprego de algemas em menores de idade.

As propostas complementam a Súmula Vinculante 11, que definiu as condições para a utilização de algemas, e foram sugeridas pela ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que, devido ao grande número de processos sobre o tema, é preciso estabelecer algumas diretrizes, uma vez que a súmula é genérica e o tratamento dado aos menores de idade deve ser diferenciado.

A Súmula Vinculante 11 determina que o uso de algemas é permitido apenas em situações de resistência, receio fundamentado de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do detido ou de terceiros. Assim, segundo a súmula, a aplicação de algemas é excepcional e deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade da prisão ou do ato processual. O agente ou a autoridade que fizer uso indevido pode ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente.

De acordo com a proposta discutida na sessão, sempre que houver detenção de adolescentes menores de 18 anos, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público (MP) para avaliar e se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas, o que fundamentará a decisão do juiz sobre sua aplicação. Nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP nem sua liberação, o menor de idade deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.

O grupo também considera que, nas comarcas onde não houver local de atendimento, os adolescentes detidos deverão permanecer em local separado dos adultos por, no máximo, 24 horas. Nesse caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.

A Primeira Turma também encaminhará a decisão com as recomendações às Presidências dos Tribunais de Justiça para que repassem as informações a todos os juízes que exerçam a competência das varas da infância e da juventude e aos procuradores-gerais de Justiça para que comuniquem os promotores competentes.

A proposta foi apresentada no julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente, presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz. Também por unanimidade, o grupo seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora), no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito.