Nota | Constitucional

STF derruba restrições em leis estaduais sobre ingresso de mulheres na polícia militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em plenário virtual, dispositivos de leis estaduais que regulamentam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar. Duas ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a constitucionalidade das normas que estabelecem percentuais e restrições de vagas para o sexo feminino. ADIn 7.492 – Lei …

Foto reprodução: Flickr/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em plenário virtual, dispositivos de leis estaduais que regulamentam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar. Duas ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a constitucionalidade das normas que estabelecem percentuais e restrições de vagas para o sexo feminino.

ADIn 7.492 – Lei do Amazonas

Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a ADIn 7.492 contestou a legislação do Amazonas, culminando na derrubada de um trecho que permitia interpretações que restringiam a participação das mulheres nos concursos públicos para combatentes militares. A decisão foi unânime, respaldando o argumento da PGR de que não há base constitucional para fixar percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, exceto em situações que buscam ampliar a inclusão de grupos historicamente discriminados.

Zanin ressaltou que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além de reconhecer a reserva de 10% de vagas exclusivas como uma política de ação afirmativa. Ele destacou que a evolução no ingresso das mulheres na segurança pública deve eliminar gradualmente as barreiras à participação feminina.

ADIn 7.491 – Lei do Ceará

No que diz respeito à ADIn 7.491, que contesta a lei do Ceará, o relator Alexandre de Moraes votou pela continuidade de concursos públicos para formação de soldados e segundo tenentes da Polícia Militar, desde que sejam removidas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas. A decisão, também unânime, reafirma o princípio da igualdade de direitos, enfatizando que legislações que restringem a participação feminina sem justificativa legítima configuram afronta à igualdade de gênero estabelecida na Constituição Federal de 1988.

Em ambas as ações, os ministros do STF reiteraram, de forma unânime, o compromisso com o princípio da igualdade e a necessidade de eliminar quaisquer dispositivos discriminatórios que limitem o acesso das mulheres aos cargos públicos nas instituições militares.

Parte superior do formulário