Nota | Constitucional

STF declara fim da revista íntima vexatória em presídios

O Tribunal de Justiça do Estado havia absolvido a acusada, considerando que a prova foi obtida por meio de revista íntima vexatória.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta quarta-feira (02/04), uma decisão histórica ao declarar o fim da prática da revista íntima considerada vexatória em presídios brasileiros. Em um julgamento unânime, os 11 ministros da Corte estabeleceram regras claras para garantir a segurança durante as visitas, priorizando a dignidade humana e os direitos fundamentais.

A decisão do STF representa um marco na luta contra a violação dos direitos humanos em ambientes prisionais. A Corte considerou que a revista íntima, que envolve desnudamento e exames invasivos, configura tratamento desumano e degradante, incompatível com os princípios constitucionais.

Novas Regras para a Segurança nos Presídios

Para garantir a segurança nos presídios sem violar a dignidade dos visitantes, o STF determinou:

  • Substituição da revista íntima por equipamentos de segurança: Os estados e municípios terão um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners.
  • Consentimento informado para revista íntima: Em casos excepcionais, quando a revista íntima for imprescindível, o visitante deverá consentir expressamente com o procedimento, que deverá ser realizado por um profissional de saúde, em local adequado e apenas em maiores de idade.
  • Proibição de provas obtidas por revista vexatória: Provas obtidas por meio de revista íntima vexatória serão consideradas ilícitas, não podendo ser utilizadas em processos judiciais.
  • Negativa de visita em casos de suspeita: O presídio poderá negar a visita caso haja indícios robustos de que a pessoa está tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas e armas, mesmo sem a realização da revista íntima.

Caso Concreto e Decisão do STF

A decisão do STF foi proferida no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionava a absolvição de uma mulher flagrada com maconha no corpo ao tentar entrar em um presídio. O Tribunal de Justiça do estado havia absolvido a acusada, considerando que a prova foi obtida por meio de revista íntima vexatória.

O STF, ao negar provimento ao recurso do MP-RS, consolidou o entendimento de que a revista íntima vexatória é ilegal e que as provas obtidas por meio dessa prática são nulas.

A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos humanos em presídios brasileiros. A medida busca garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais sem violar a dignidade dos visitantes, em consonância com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos.