Nota | Constitucional

STF decide que dispensa de empregado de empresa pública deve ser motivada

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta quinta-feira, 8, por maioria de votos, estabeleceu que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público, deve ser motivada. A motivação, ainda que de forma sucinta, não está obrigada a cumprir os requisitos aplicáveis às demissões …

Foto reprodução: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta quinta-feira, 8, por maioria de votos, estabeleceu que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público, deve ser motivada. A motivação, ainda que de forma sucinta, não está obrigada a cumprir os requisitos aplicáveis às demissões por justa causa.

Caso em Análise:

A deliberação do STF surgiu em resposta a um recurso apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia negado a reintegração desses trabalhadores com base na alegação de que as estatais se submetem ao regime jurídico das empresas privadas, não exigindo, portanto, motivação para seus atos.

Voto do Relator:

No voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não é necessária a motivação para a dispensa dos empregados de sociedades de economia mista contratados como celetistas. Ele ressaltou que, assim como ocorre com as empresas privadas, a Constituição submete as obrigações trabalhistas das empresas públicas às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro enfatizou que a dispensa imotivada deve ser considerada uma decisão gerencial, alinhando-se ao princípio constitucional da eficiência.

Divergência:

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso inaugurou a divergência, sustentando que empresas públicas e sociedades de economia mista têm a obrigação formal de motivar, por meio de ato formal, as demissões de funcionários admitidos por concurso público. Para Barroso, essa motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não estando restrita às hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a vertente apresentada pelo presidente do Supremo. Já o ministro André Mendonça defendeu que tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, de forma formal, as demissões de seus empregados, independentemente de serem prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial.

Em contrapartida, o ministro Edson Fachin ressaltou a importância de um processo legal para as demissões. A definição da tese do julgamento será fixada pelos ministros posteriormente.