A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, deliberou, em sessão realizada nesta terça-feira (27/02), pelo arquivamento do inquérito que investigava o deputado Aécio Neves. A investigação versava sobre a alegação de pagamento indevido de valores no contexto do programa “Luz Para Todos” durante o período em que o político ocupava o cargo de governador de Minas Gerais.
A requisição para o arquivamento foi apresentada pela defesa do deputado Aécio Neves e recebeu a aprovação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os acontecimentos em questão estão relacionados à colaboração premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que apontou a suposta prática de crimes envolvendo o repasse de valores indevidos entre os anos de 2010 e 2012 a Aécio Neves, na época governador do estado. A finalidade seria favorecer a empresa em contratos para a implementação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que sustentou a ausência de elementos mínimos para justificar a continuidade da investigação. O ministro destacou que, diante das diligências realizadas, da posição favorável da PGR e da considerável temporalidade entre os eventos e os quatro anos de instauração do inquérito, não há utilidade em prosseguir com a apuração.
O ministro André Mendonça complementou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por evidências concretas. Também se posicionaram a favor do arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
Em posição divergente, o ministro Edson Fachin, vencido na votação, defendeu o encaminhamento do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.