Nota | Constitucional

STF avaliará repercussão geral sobre vínculo entre motoristas e aplicativos de transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar, em plenário virtual a partir do próximo dia 23, a decisão referente à repercussão geral da ação que examina a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte. Na origem do caso, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a questão relacionada à natureza …

Foto reprodução: Freepink.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar, em plenário virtual a partir do próximo dia 23, a decisão referente à repercussão geral da ação que examina a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte.

Na origem do caso, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a questão relacionada à natureza jurídica da relação entre motoristas e a empresa Uber. O motorista interpôs recurso, que foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª região, reconhecendo o vínculo e condenando a Uber ao pagamento de verbas trabalhistas.

Posteriormente, a Uber levou a ação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual manteve a decisão da 2ª instância, com a exclusão apenas da condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.

A Uber, insatisfeita com a decisão, interpôs Recurso Extraordinário (RE) no STF, distribuído ao ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou em dezembro de 2023 que a repercussão geral do recurso fosse reconhecida para garantir a segurança jurídica. O pedido destacou a significativa quantidade de mais de 17 mil processos relacionados ao tema recebidos pela Justiça do Trabalho até maio de 2023, evidenciando sua relevância constitucional, política, social e jurídica.

Em relação a um caso semelhante, a 1ª turma do STF afetou a RCL 64.018 para julgamento no plenário físico, abordando a (in)existência de vínculo de emprego entre o aplicativo Rappi e um entregador. O julgamento, inicialmente pautado para o último dia 8, foi adiado, sem data definida para sua retomada.

Considerando a afinidade entre os temas, é possível que, caso a repercussão geral do caso Uber seja reconhecida, a ação seja julgada em conjunto com a do caso Rappi.

Devido à importância jurídica e social do tema em questão, no próximo dia 22, Migalhas promoverá o seminário online “Terceirização e descentralização de serviços – Cautelas e pontos de atenção”. O evento, coordenado pelo advogado e professor Antonio Galvão Peres, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP, contará com palestrantes renomados analisando temas pertinentes à terceirização, incluindo a evolução da jurisprudência desde o julgamento da ADPF 324 pelo STF, repercussões no Direito Coletivo, no Direito Previdenciário e nos casos de acidente de trabalho, entre outros assuntos.