Nota | Constitucional

STF avaliará impugnação da lei paranaense que restringe linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para deliberar sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contra a lei 21.362/23 do Estado do Paraná. A mencionada legislação proíbe a utilização de linguagem neutra/inclusiva e flexão de gênero em documentos da Administração Pública, …

Foto reprodução: Freepink

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para deliberar sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contra a lei 21.362/23 do Estado do Paraná. A mencionada legislação proíbe a utilização de linguagem neutra/inclusiva e flexão de gênero em documentos da Administração Pública, estabelecimentos de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos. 

A ADI, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, sustenta que a proibição da linguagem neutra e da flexão de gênero é arbitrária, contrariando os princípios da razoabilidade e da isonomia. As entidades argumentam que a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação é exclusiva da União. Além disso, destacam que a Constituição Federal veda atos de censura prévia que possam comprometer a liberdade de expressão, de aprendizado e de ensino. 

No contexto jurídico apresentado, as entidades enfatizam a inadequação, desnecessidade e desproporcionalidade da medida em questão. Argumentam que a justificativa da prevalência da gramática normativa sobre a linguagem coloquial é inadequada, pois a língua é um ente dinâmico que evolui independentemente de consensos normativos. 

Fonte: Migalhas.