Nota | Constitucional

STF: 1ª turma mantém nulidade da condenação bilionária à Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria nesta terça-feira, 27, para preservar a decisão que anula a condenação trabalhista bilionária imposta à Petrobras. Três ministros votaram pela não aceitação dos embargos de declaração apresentados contra a decisão colegiada. Há dois anos, em fevereiro de 2022, a Primeira Turma ratificou a decisão de …

Foto reprodução: Rudy Trindade/Folhapress

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria nesta terça-feira, 27, para preservar a decisão que anula a condenação trabalhista bilionária imposta à Petrobras. Três ministros votaram pela não aceitação dos embargos de declaração apresentados contra a decisão colegiada.

Há dois anos, em fevereiro de 2022, a Primeira Turma ratificou a decisão de Alexandre de Moraes, revogando a condenação da Petrobras determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018. Essa condenação referia-se a um ressarcimento de aproximadamente R$ 47 bilhões, impactando significativamente as finanças da empresa.

O caso originou-se a partir de uma ação movida por um trabalhador contra a Petrobras, reivindicando o pagamento de valores intitulados “complemento da RMNR” (Remuneração Mínima de Nível e Regime). Esta remuneração foi estabelecida nos acordos coletivos de trabalho de 2007/2009 e 2009/2011, visando igualar as remunerações dos funcionários com base no princípio da isonomia. A demanda do trabalhador envolvia a alegação de que a empresa incluía, de maneira indevida, adicionais salariais e outras vantagens pessoais no cálculo da referida remuneração.

Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª região rejeitaram o pedido do reclamante, considerando que os adicionais deveriam compor o cálculo do complemento da RMNR. Contudo, no TST, a Petrobras foi obrigada a realizar correções salariais relacionadas à RMNR.

Os trabalhadores discordavam da inclusão dos adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista na base de cálculo do complemento da RMNR. No entanto, Alexandre de Moraes destacou que tais adicionais já estavam previstos no acordo coletivo que estabeleceu a RMNR.

Ao analisar o caso, o ministro Moraes ressaltou a “franca negociação” com os sindicatos na definição da RMNR e afirmou que os trabalhadores foram devidamente informados sobre os componentes da remuneração mínima. Concluindo, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras, restabelecendo a sentença de primeira instância e julgando a ação improcedente. A Primeira Turma do STF confirmou a decisão do ministro.

Embargos

Sindicatos apresentaram novo recurso contra a decisão da própria Corte, mas o julgamento, realizado em plenário virtual desde o dia 23, já tem três votos para rejeitá-lo.

Votaram o ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, e o recém-empossado Flávio Dino.

Julgamento termina em 1º de março.