No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a Controladoria-Geral do Município de Goiânia/GO analisou a conduta de um profissional da educação que, inicialmente, estava sob investigação devido a inassiduidade habitual e abandono de cargo. O servidor, que atua na Gerência de Educação de Jovens e Adultos, logrou êxito em evitar a penalidade de demissão ao evidenciar que suas faltas regulares ocorreram por circunstâncias de força maior.
O servidor justificou as ausências, que ultrapassaram 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados entre os anos de 2019 e 2021, alegando a incompatibilidade entre seus dois cargos no município de Goiânia. Após ser afastado da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, a Secretaria Municipal de Educação não conseguiu conciliar seu cargo na referida cidade com outro cargo exercido no município vizinho de Aparecida de Goiânia.
Conforme consta nos autos do PAD, a Secretaria Municipal de Educação ofereceu uma posição com carga horária incompatível, realizando diversas tentativas de ajuste de horários para alocar o servidor, todas sem êxito.
A Corregedoria, com base em documentos e depoimentos, concluiu que as faltas do servidor decorreram de força maior, resultantes de circunstâncias alheias ao profissional da educação, impostas pela administração pública. Os autos do processo destacam a existência de provas documentais e testemunhais que atestam a impossibilidade do servidor retornar às suas atividades laborais devido a motivos de força maior, reforçando que suas ausências não foram deliberadas e intencionais.