Nota | Constitucional

Resort será obrigado a indenizar casal por venda emocional de cota imobiliária

O Resort, localizado em Anápolis/GO, foi condenado a ressarcir e indenizar um casal que alegou ter adquirido uma cota imobiliária por insistência de vendedores. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gleuto Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, que reconheceu a prática de “venda emocional” mediante o uso de técnicas agressivas …

Foto reprodução: Freepink.

O Resort, localizado em Anápolis/GO, foi condenado a ressarcir e indenizar um casal que alegou ter adquirido uma cota imobiliária por insistência de vendedores. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gleuto Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, que reconheceu a prática de “venda emocional” mediante o uso de técnicas agressivas de marketing.

O casal, que visitou o resort para celebrar seu aniversário, afirmou ter sido abordado de maneira insistente por vendedores, os quais ofereceram uma cota imobiliária em regime de multipropriedade no local. Convencidos a assinar o contrato, os compradores desembolsaram a quantia de R$ 1,6 mil.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a transação se enquadra na categoria de “venda emocional”.

“O presente negócio é doutrinariamente caracterizado como ‘venda emocional’, fundamentada na abordagem de turistas, com a utilização de técnicas agressivas em marketing de modo a garantir a celebração do negócio jurídico.”

Considerando o princípio que reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, o juiz Freire destacou as prerrogativas conferidas ao consumidor, incluindo a possibilidade de modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais e a facilitação da defesa de seus direitos.

Diante disso, o pedido do casal foi acolhido com base na identificação de vício no serviço. Consequentemente, o resort está obrigado a rescindir o contrato, indenizar os cônjuges em R$ 1,5 mil cada por danos morais e restituir os valores já pagos.