O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou, nesta quarta-feira (21), uma resolução que determina a criação de canil e gatil nos estabelecimentos penais do país. A medida visa proporcionar a redução de pena para os detentos que se engajarem na responsabilidade de cuidar dos animais, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Execução Penal.
Aprovada pelo colegiado, a resolução destaca a importância do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária na proposição de diretrizes relacionadas à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal, e execução das penas e medidas de segurança.
Segundo Alexander Barroso, relator da proposta, a medida trará benefícios tanto para os reclusos quanto para os animais desamparados. Barroso enfatiza que os efeitos da resolução se refletirão no cumprimento da pena, proporcionando aos detentos uma atividade laboral com propósitos técnicos, educativos e produtivos, com potencial de contribuir para futuras oportunidades profissionais. Além disso, destaca que a resolução também beneficia os animais ao garantir seu bem-estar em termos de vida, alimentação, saúde, ambiente equilibrado e possibilidade de adoção pela população.
A convivência com os animais, de acordo com o relator, pode estabelecer vínculos afetivos saudáveis, trazendo benefícios psicológicos aos detentos. O documento menciona as instalações bem-sucedidas do canil e gatil na Penitenciária de Tremembé 1 e no Centro de Detenção Provisória de Taubaté, ressaltando que essas iniciativas contribuíram para a ressocialização dos detentos e a humanização do sistema de execução penal.
O especialista em Segurança Pública, Leonardo Santana, destaca a necessidade de adequação do sistema prisional para o efetivo sucesso da iniciativa, enfatizando a importância de uma descrição detalhada dos processos e critérios de elegibilidade para os detentos interessados. Santana elogia a medida, mas adverte que o impacto positivo dependerá de investimentos adequados por parte do Estado.
A resolução estabelece que a implementação do programa para canil ou gatil pode ser realizada por meio de acordo de cooperação técnica entre os Poderes Executivo e Judiciário, secretarias de administração prisional e prefeituras municipais. Os espaços destinados aos animais serão localizados fora das áreas onde os detentos dormem.
Antes de serem introduzidos nos estabelecimentos prisionais, os animais passarão por vacinação, vermifugação e castração realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses ou órgão equivalente estadual, ou pela prefeitura municipal. O programa também poderá envolver a colaboração de órgãos como conselhos de comunidades e ONGs.
Dentre os objetivos da iniciativa estão a qualificação profissional dos detentos para a reintegração no mercado de trabalho, seja como técnicos certificados ou empreendedores autônomos, possibilitando o retorno à sociedade com habilidades profissionais e reduzindo a reincidência criminal. O relator destaca a relevância do mercado de pet shops no Brasil, sugerindo a oferta de cursos técnicos para assistentes de veterinário por instituições de ensino.